(13/04/2014) – O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou a aplicação de antidumping provisório (por até seis meses) para as importações brasileiras de tubos de aço sem costura, originárias da China.
O produto está classificado nos códigos 7304.51.19, 7304.59.11 e 7304.59.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e tem as seguintes especificações técnicas: tubos de aço sem costura, ligados ao cromo, com diâmetro externo nominal igual ou inferior a 141,3 mm, mas superior a 3 mm, independentemente da espessura de parede e do diâmetro interno.
No documento divulgado na última sexta-feira, a Camex detalha que “o tubo de aço sem costura é utilizado normalmente na fabricação de anéis internos e externos para produção de rolamentos. O rolamento é um dispositivo que permite o movimento entre duas ou mais partes e serve para substituir a fricção de deslizamento entre as superfícies”.
O direito antidumping provisório será cobrado sob forma de alíquota específica fixa, em dólares por tonelada, conforme o quadro abaixo:
