(17/07/2011) – O Brasil possui leis que incentivam a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação. É o caso da Lei nº 11.196, mais conhecida como Lei do Bem. Criada em 2005, é destinada às empresas que investem em inovação tecnológica. “Apesar de existir há seis anos, a Lei do Bem ainda é pouco conhecida pelas empresas. Temos hoje cerca de 600 organizações que usufruem dos benefícios dessa lei”, analisa o advogado tributarista, Wander Brugnara, sócio-fundador do Grupo Brugnara.
Segundo o especialista, a partir dos investimentos nesse setor, as empresas obtêm deduções em alguns tributos como, por exemplo, o Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto de Renda retido na fonte nas remessas ao exterior, amortização de bens intangíveis, além de outras particularidades.
Além da falta de conhecimento da legislação existente, é preciso atentar para o modo de fazer a prestação de contas – fundamental para as empresas que desejam obter os benefícios fiscais advindos de seus investimentos em inovação tecnológica. “Muitas vezes essas dificuldades estão ligadas à comprovação de que os valores gastos foram, de fato, destinados a este tipo de investimento, além de terem uma carência de gestores especializados para seus projetos de inovação”, afirma.
Brugnara explica, ainda, que é preciso ter claro que para a Lei do Bem, “inovação tecnológica significa o trabalho de criação de um novo produto ou novo modo de se produzir, bem como o acréscimo de novas funcionalidades, qualidades ou características ao produto ou processo, que envolvam melhorias que trarão como resultado maior competitividade no mercado”, conclui.