São Paulo, 06 de julho de 2026

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11/07/2015

Alteração na NR 12 não contempla anseios da indústria

(12/07/2015) – No final de junho, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou portaria com alterações na Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12). A CNI (Confederação Nacional da Indústria) considerou o ajuste como pontual. “A indústria reconhece a medida como um primeiro passo no amplo conjunto de alterações necessárias para a adequação da norma (…) as mudanças não resolvem o significativo impacto que a NR 12 trouxe para o setor produtivo brasileiro e que continuará a trabalhar para que a norma seja exequível técnica e financeiramente para as empresas do País”.

Entre as mudanças, a entidade destacou a simplificação de regras para micro e pequenas empresas. “Mas a solução para os problemas decorrentes da NR 12, vigente desde dezembro de 2010, perpassa pela adoção de mudanças mais incisivas e a revisão total do texto. Para CNI, dois pontos são indispensáveis: a definição de uma linha de corte temporal, de forma que a norma se aplique a máquinas fabricadas e adquiridas após a vigência da norma; e a diferenciação de obrigações entre fabricantes e usuários (na interação com a máquina), como determina a boa prática internacional”.

Segundo a CNI, padrões de segurança devem ser dinâmicos e atuais, para que incorporem e valorizem inovações tecnológicas disponíveis para oferecer o máximo grau de segurança aos trabalhadores do parque industrial. Porém, a revisão da NR 12 teve como nobre objetivo alinhar os padrões nacionais aos aplicados na União Europeia e da América do Norte, acabou extrapolando seu paradigma e o novo marco se consolidou como norma inviável. “A indústria defende regras que, de forma equilibrada, assegurem a necessária proteção ao trabalhador com um ambiente de negócios favorável à competitividade das empresas”, conclui documento publicado no site da entidade.

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