São Paulo, 05 de julho de 2026

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06/12/2014

Equipamento médico-hospitalar terá desoneração fiscal

(07/12/2014) – O setor de equipamentos médicos, hospitalares, laboratoriais e odontológicos recebeu isenção de PIS e Cofins após a sanção da Lei 13043/2014, entre outros benefícios. O Ministério da Fazenda deverá editar uma norma listando os produtos que farão jus à isenção.

Antes da Lei, somente equipamentos fabricados fora do Brasil tinham essa isenção de impostos nas compras feitas por hospitais públicos e filantrópicos. “Mesmo tendo capacidade de suprir mais de 90% das necessidades de equipamentos e materiais de consumo de um hospital geral, a falta de isonomia tributária perante os importados configurava-se como um dos mais graves problemas enfrentados pelo setor”, avalia em comunicado a ABIMO – Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios.

A Abimo estima que com a desoneração, a queda dos preços poderá alcançar 9,8%. Parte dela, de acordo com o comunicado, será absorvida pelo aumento da margem de lucro “mas, também, beneficiará os hospitais públicos e filantrópicos e, consequentemente, a população brasileira”.

Em 2013, a entidade solicitou estudo à Fundação Getúlio Vargas que estimou os efeitos da aprovação da lei. De acordo com o estudo, a renúncia fiscal é recuperada integralmente em menos de um ano graças aos efeitos positivos sobre a atividade produtiva. Foram previstos a elevação de 0,3% no PIB e a geração de 132 mil postos de trabalho.

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