São Paulo, 02 de julho de 2026

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13/07/2013

Cai a portaria 174/12 que afetava os importadores

(14/07/2013) – A pressão dos importadores levou o Governo do Estado de São Paulo a revogar a Portaria 174/12 que exigia que os contribuintes informassem o valor de mercadoria importada não somente na FCI (Ficha de Conteúdo de Informação), mas também em suas notas fiscais. A nova norma que regulamenta as obrigações instituídas por força da Resolução do Senado nº 13 e do Convênio ICMS nº 38 foi publicada no Diário Oficial do Estado de 29/06/2013. Na prática, os deveres anteriormente previstos pela Portaria CAT 174 foram revogados pela Portaria CAT 64.

Segundo o advogado Vinnicius Campanille, consultor da Abimei, a nova norma esclarece que a FCI (válida para fabricantes) é documento sigiloso. Entretanto, de acordo com o advogado, ainda restam dúvidas se o Fisco Paulista irá respeitar o sigilo de dados ou se permitirá essa divulgação, ainda que de forma indireta. “Caso haja violação concreta de algum direito, tornando públicas informações sigilosas, caberá questionamento judicial futuro”, alerta o consultor.

Um grupo de associados presentes à última Assembleia Geral da Abimei (27/06) havia decidido entrar com mandado de segurança contra a Portaria 174/12, porém, com a sua derrubada, esta medida não é mais necessária. “Felizmente o Fisco Estadual Paulista corrigiu os erros existentes na legislação passada, não sendo mais necessário o ingresso em juízo. De qualquer forma, ficaremos atentos para agir rapidamente, em qualquer tempo”.

Para o presidente da Abimei, Ennio Crispino, a revogação da Portaria 174/12 representa a preservação do Estado de Direito quanto ao sigilo comercial e é uma vitória dos importadores de maneira geral, inclusive de bens de capital. “Nenhum país do mundo obriga a divulgação pública do preço pago pela mercadoria no seu país de origem. Essa é uma informação protegida pelo direito comercial. Agora, os importadores terão mais segurança nas suas transações”, afirma Crispino.

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