São Paulo, 01 de julho de 2026

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25/05/2013

Sinafer consegue liminar contra a Resolução 13

(26/05/2013) – O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo Sinafer (Sindicato da Indústria de Artefatos de Ferros, Metais e Ferramentas do Estado de São Paulo) contra a Resolução 13 do Senado sobre alíquotas do ICMS. Com a liminar, as empresas associadas ao Sinafer deixam de ser obrigadas à descrição do custo de suas mercadorias nas Notas Fiscais de vendas em operações interestaduais com bens importados.

“Não somos contra a Resolução 13 do Senado, pelo contrário, mas somos contra ter que expor nas notas fiscais um valor que expõe um dado sigiloso da empresa e atrapalha a composição do preço dos produtos da categoria”, afirma o presidente do Sinafer, Milton Pessoa Rezende.

De acordo com a entidade, com a obrigatoriedade de se ter que colocar os valores das importações na nota, era possível identificar a composição dos preços dos produtos e consequentemente as margens de lucro da empresa. “Isso atrapalha, claramente, qualquer estratégia comercial adotada”, completou Rezende.

Apesar de a decisão ser provisória, o Sinafer acredita que haverá mudanças no texto da Resolução 13, já que outros setores entraram na justiça com liminar semelhante. O mandado de segurança impetrado pela entidade beneficia as 2.400 empresas associadas ao Sinafer.

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