São Paulo, 01 de julho de 2026

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20/04/2013

Portaria do Governo especifica etapas do Inovar-Auto

(21/04/2013) – Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), publicada no Diário Oficial de 17 de abril, especifica etapas a serem cumpridas pelas empresas habilitadas no Programa Inovar-Auto para terem direito à redução do IPI. As definições são relativas às etapas de capacitação de fornecedores, insumos estratégicos e ferramentaria, solicitação de habilitação e relatórios de acompanhamento.

O documento define as ações, em cada um desses itens, que serão aceitas como contrapartida das empresas à habilitação no regime automotivo, que estabeleceu uma série de etapas a serem cumpridas pelas empresas interessadas na adesão ao regime automotivo, mas deixou sob responsabilidade do MDIC a regulamentação e especificação da maioria das etapas.

Etapas – No caso da capacitação de fornecedores de autopeças automotivas, alguns dos investimentos que serão aceitos são: consultorias variadas, certificação e metrologia, projetos de extensionismo industrial e empresarial, capacitação de mão de obra por meio de treinamentos, cursos profissionalizantes, de graduação e pós-graduação, dispêndios em engenharia, pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias e desenvolvimento e implantação de projetos de automação industrial. Os gastos deverão ser comprovados por meio de contratos com o fornecedor do produto ou serviço especificado.

No quesito insumos e ferramentarias, é explicado como serão computados os valores de autopeças e ferramentaria fabricados internamente pela montadora e disciplinados como esses gastos serão comprovados. A portaria ainda trata da apresentação do relatório de acompanhamento das empresas habilitadas, que será trimestral, devendo ser apresentado à Secretaria de Desenvolvimento da Produção do MDIC.

A maneira como as importadoras deverão descrever os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e engenharia também é definida pela Portaria 113, inclusive com a apresentação de um modelo de relatório. Outros pontos constantes do documento são a definição dos conceitos de estampagem, tratamento anticorrosivo e pintura, a serem considerados no Inovar-Auto, e a determinação de que as empresas habilitadas deverão aderir ao Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular estabelecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Leia a íntegra da Portaria MDIC nº 113, publicada no DOU de 17/04/2013.

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