
(19/07/2026) – Em nota, a Abimaq – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos manifestou “profunda preocupação” com a decisão do governo dos Estados Unidos de aplicar tarifa adicional de 25% sobre as importações de produtos brasileiros.
A medida decorre da conclusão estadunidense de que determinadas políticas brasileiras relacionadas a comércio digital, serviços de pagamento eletrônico, tarifas preferenciais, combate à corrupção, proteção à propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal configurariam práticas consideradas “injustas” ou “discriminatórias” sob a ótica norte-americana.
A tarifa entrará em vigor em 22 de julho de 2026, alcançando todas as importações provenientes do Brasil, com exceção de produtos excluídos por serem considerados “estratégicos” pelo governo norte-americano.
Entre os produtos excluídos das novas tarifas encontram-se, por exemplo, aeronaves civis e suas partes, produtos farmacêuticos, determinados produtos de madeira, veículos, semicondutores e outros insumos considerados essenciais pelo próprio governo dos Estados Unidos.
A Abimaq avalia que a decisão representa um fator adicional de incerteza para o comércio bilateral e para as empresas inseridas nas cadeias produtivas do Brasil e EUA.
Para o setor de máquinas e equipamentos, os Estados Unidos representam o principal mercado de exportação.
Trata-se de uma relação comercial caracterizada por elevada complementaridade industrial e pela intensa integração das cadeias produtivas, nas quais circulam máquinas, componentes, partes e bens intermediários utilizados pela própria indústria norte-americana.
Em 2025, as exportações brasileiras de máquinas e equipamentos para os Estados Unidos alcançaram aproximadamente US$ 3,2 bilhões, enquanto as exportações norte-americanas para o Brasil totalizaram cerca de US$ 4,8 bilhões, evidenciando uma relação de benefícios mútuos e forte interdependência produtiva.
A Abimaq entende que divergências comerciais devem ser tratadas prioritariamente por meio do diálogo institucional e da negociação bilateral, e não por medidas unilaterais de natureza tarifária.