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São Paulo, 19 de maio de 2025

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08/03/2025

MDIC anuncia R$ 3 bi para programa de modernização fabril

(09/03/2025) – O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, deu início à segunda fase do programa Depreciação Acelerada, com a disponibilização de R$ 3 bilhões em créditos financeiros em 2025 e 2026, sendo que este total será dividido em R$ 1,5 bilhão para cada ano.

O programa, que visa estimular a renovação do parque fabril brasileiro, impulsiona a compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, beneficiando 25 atividades econômicas do setor industrial. Para o ministro, a medida representa um círculo virtuoso para investimento da indústria nacional.

De acordo com ele, a segunda fase da depreciação acelerada vem em um bom momento, em que a capacidade da indústria está maior, e com pouca capacidade ociosa.

“Em 2024, a produção industrial brasileira cresceu 3,1%, o terceiro melhor resultado nos últimos 15 anos”, disse Alckmin. “Só a indústria de transformação, sozinha, cresceu 3,7% no ano”.

O ministro explicou que o governo redirecionou para a segunda fase do programa o crédito financeiro não utilizado na primeira fase, que foi de R$ 3,4 bilhões, divididos entre 2024 e 2025.

No ano passado, o programa, elaborado pelo MDIC e pelo Ministério da Fazenda, beneficiou 374 projetos industriais, que acessaram cerca de R$ 200 milhões em crédito tributário para a compra de novos equipamentos, com destaques para os setores de produtos de borracha, biocombustíveis, celulose e máquinas e equipamentos.

Estudos de bancos privados e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontam que a iniciativa tem potencial para alavancar investimentos da ordem de R$ 20 bilhões, com reflexos no aumento do PIB e na geração de empregos.

A depreciação acelerada é um benefício tributário que funciona como uma espécie de antecipação de receita para as empresas, já que toda vez que adquire um bem de capital, o empresário pode abater seu valor nas declarações futuras do IRPJ e da CSLL.

Em condições normais, esse desconto é paulatino, feito em até 20 anos, conforme o bem vai se depreciando. Com a aceleração, o abatimento poderá ser feito em apenas duas etapas – 50% no primeiro ano, 50% no segundo.

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