São Paulo, 27 de junho de 2026

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27/03/2021

De olho em novos mercados, Engerey amplia fábrica


(28/03/2021) – A fabricante de painéis elétricos Engerey ampliou a sua unidade fabril, em Curitiba (PR), que agora conta com 2,5 mil m², com o objetivo é atender a crescente demanda seus produtos. A direção da empresa aponta que o crescimento está relacionado à retomada da economia e, também, à expansão da empresa para novos mercados.

A instabilidade gerada pela pandemia levou a companhia a redesenhar suas estratégias, ampliando as áreas de aplicação de seus produtos e soluções (painéis certificados, quadros de distribuição, automação, tomadas etc.). Além disso, a Engerey decidiu atuar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste para captação de novos clientes. Para dar conta dos novos pedidos, a empresa contratou mais profissionais para a montagem de painéis.

“Durante a pandemia nossa estratégia foi abrir novos mercados. Por exemplo, enquanto o Sul tinha suas atividades restringidas a ações de distanciamento social para contenção do coronavírus, focávamos nossa ação no Norte e Nordeste e vice-versa. Assim, mantivemos nosso faturamento durante o período de crise e, hoje, com a retomada, esta ação foi revertida em crescimento acelerado”, diz Fábio Amaral, CEO da Engerey.

Painéis certificados – Os painéis certificados foram a porta de entrada da Engerey em outros mercados. De acordo com a empresa, cerca de 70% dos painéis elétricos no Brasil não atendem às normas.

Fábio explica que existem duas normas atualmente em vigor no Brasil para painéis elétricos certificados: a ABNT NBR IEC 60439 – que deixará de ter validade no final do ano de 2021 – e a ABNT NBR IEC 61439 – que foi publicada em 2016 e, após um período de adequação de cinco anos, em 2022 passará a ter obrigatoriedade de conformidade.

No entanto, essas normas são de uso facultativo no Brasil, pois o que as tornam obrigatórias são as suas regulamentações. E o que regulamenta a norma para painéis elétricos são as legislações vigentes, que se resumem à portaria 414 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), ao Código de Defesa do Consumidor e à NR-10.

A portaria 414 da Aneel estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica. Já o Código de Defesa do Consumidor aponta que ninguém pode fornecer um produto que não esteja de acordo com as normas que ele precisar atender. A NR-10 descreve os procedimentos para manipulação de painéis elétricos e outros tipos de instalações elétricas, estando mais ligada à segurança no trabalho.

“Contudo, o que poucos sabem é que, em caso de sinistro, todos podem responder. A lei seguirá a norma vigente e a responsabilização recairá sobre todos os envolvidos. Isso modifica consideravelmente o modo como a certificação deve ser encarada no Brasil”, pontua Fábio Amaral.

 De acordo com o executivo, mercados específicos – data centers, hospitais, aeroportos, shopping centers e indústrias – têm optado por painéis ensaiados devido a questões de confiabilidade.

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