(28/10/2018) – Desde o início deste mês, temos publicado notícias a respeito do fim do ex-tarifário para máquinas de corte a laser. A série teve início com a divulgação de um manifesto da Abimei (Abimei se surpreende com fim do ex-tarifário para máquinas de corte a laser ). Posteriormente, publicamos ainda outros dois textos abordando o assunto: (Welle Laser investirá em nova fábrica de máquinas laser ) e (Amada rebate informação publicada em matéria sobre a Welle ). Agora, publicamos abaixo o posicionamento da Abimaq:
“A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), em acordo com sua missão institucional, busca resguardar a produção nacional defendendo medidas que permitam a concorrência isonômica entre bens produzidos no País e os importados.
As empresas brasileiras enfrentam uma série de desvantagens competitivas inerentes ao ambiente de negócios nacional: elevada carga tributária, alto custo do capital, insegurança jurídica criada por legislações conflitantes, burocracia excessiva e ineficiente e a presença de impostos não recuperáveis ao longo da cadeia produtiva. O imposto de importação, que tem natureza regulatória, visa, ainda que de modo imperfeito, compensar tais desvantagens e criar uma situação de isonomia concorrencial entre empresas nacionais e suas concorrentes instaladas em outros países.
Desta maneira, a Abimaq apoia a elevação da alíquota do Imposto de Importação, a sua tarifa modal, ou seja, 14%, para aqueles bens de capital (BK) que possuam produção nacional por meio de um processo administrativo junto à Câmara de Comércio Exterior (CAMEX).
Em julho de 2017, a Abimaq formalizou pedido para que as máquinas-ferramenta que operem por laser, de comando numérico, de potência inferior ou igual a 12 kW, para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm, mas inferior ou igual a 30 mm, passasse a contar com amparo da alíquota modal do setor, isto é 14%, como base para o Imposto de Importação uma vez que as empresas do setor comprovadamente atestaram a produção nacional do equipamento em questão.
Durante um ano, o processo técnico e as evidências nele contidas foram avaliados pelas equipes técnicas dos ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e da Fazenda. Após este período, confirmada a capacidade produtiva da indústria nacional e a equivalência técnica entre os equipamentos nacionais e importados, a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) decidiu aplicar a alíquota de 14% ao imposto de importação deste equipamento, de forma temporária, por meio da inclusão do produto na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), processo esse legítimo e regulamentado.
Em nenhuma etapa deste processo, a Abimaq se utilizou de influência política, seja pelo contato direto com os Ministros de Estado ou por meio de sua Frente Parlamentar, com o intuito de influenciar a decisão.
Ressaltamos que a defesa de interesses da indústria nacional não se realiza de modo ad hoc. A mesma política é aplicada a todas as empresas fabricantes de máquinas e equipamentos filiadas e/ou associadas ao Sindimaq/Abimaq”.