São Paulo, 29 de março de 2024

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23/10/2021

Justiça do Trabalho determina intervenção na Nardini


(24/10/2021) – A juíza do Trabalho Bruna Müller Stravinski determinou na última segunda-feira, 18, a penhora das Indústrias Nardini, de Americana (SP), nomeando ainda um interventor que deverá acompanhar e fiscalizar o trabalho do administrador da companhia, Antonio Manuel Saldanha Pereira Lopes.

O grupo tem R$ 121 milhões em dívidas trabalhistas, relacionadas a 442 ex-funcionários. O pedido de intervenção foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e ex-funcionários da empresa.

A Nardini é alvo de ação de peritos desde 24 de maio deste ano, por determinação da 1ª Vara do Trabalho de Americana. O objetivo da tarefa é o de levantar a atual situação econômica do grupo.

De acordo com a juíza, já foi possível perceber, a partir do laudo pericial preliminar apresentado pelos peritos, que a administração atual da Nardini vem perpretando uma série de irregularidades graves.

Essas irregularidades prejudicariam a satisfação das execuções atuais, além de ensejar descumprimentos contratuais e legais dos trabalhadores que atuam hoje no grupo.

No documento, a magistrada ainda determina que seja estabelecido um plano de administração capaz de assegurar a quitação das execuções trabalhistas e outras despesas decorrentes da atividade econômica praticada pelo grupo.

“Mas, com a penhora da empresa e com a intervenção, exige-se também a suspensão de todas as execuções cíveis e fiscais em andamento, para que as indústrias voltem a movimentar suas contas bancárias”, explicou a juíza.

Segundo ela, isso não quer dizer, no entanto, que os processos ganhos contra o grupo não serão pagos. Pelo contrário, eles serão incluídos no plano de administração que será estabelecido com o intuito de solucionar todos os processos em que a Nardini figura como devedora.

A juíza indica no seu arrazoado que a administração atual da empresa será exercida a partir de agora sob a fiscalização do perito interventor nomeado pela Justiça, Renato Baptista. “Todas as decisões atinentes à gestão das Indústrias Nardini deverão ser tomadas doravante em conjunto pelo administrador e interventor”, sublinhou ela.

A juíza também explicou que o perito deverá ser remunerado pelo grupo, sendo que seus honorários serão incluídos no plano de administração a ser apresentado. Inicialmente, ele receberá R$ 48 mil mensais. Porém, este valor poderá ser alterado dependendo da complexidade do encargo atribuído.

O plano de administração deverá ser apresentado no prazo de 120 dias a contar da data da publicação da decisão. Nele, deve constar, especialmente, um levantamento detalhado de cada um dos processos em que o grupo é devedor, a indicação de todas as penhoras feitas em face das Indústrias Nardini e a comprovação da receita das empresas, com a apresentação de estimativas de receita para os próximos anos até 2024.

A advogada que representa parte significativa dos funcionários, Keyla Caligher Neme Gazal, comemorou a decisão da Justiça.

“O mais importante é que, com a perícia contábil, comprovou-se todas as denúncias de desvio de dinheiro da Nardini para empresas que estão em nome de ‘laranjas’”, afirmou a advogada ao jornal “O Liberal”, de Americana. “Com essa decisão da Justiça, ao que tudo indica, os desvios cessarão e os funcionários finalmente irão receber”, acrescentou.

Tradicional fabricante de máquinas de Americana, a Nardini conta atualmente com 244 funcionários na ativa. Eles passaram a receber em dia com o início dos trabalhos dos peritos, em maio.

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