São Paulo, 29 de março de 2024

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31/07/2021

Funcionário que recusar vacina pode ser demitido?


(01/08/2021) – Funcionário que se recusar a tomar vacina contra a covid-19 pode ser demitido por justa causa. É o que mostra decisão tomada em 2ª instância pelo Tribunal Regional do Trabalho de SP, negando recurso impetrado por uma trabalhadora demitida de um hospital de São Caetano do Sul. Trata-se da primeira decisão em segunda instância sobre este tema na Justiça do Trabalho.

Em maio, em primeira instância, o tribunal havia considerado a recusa à imunização uma falta grave da trabalhadora. “A falta grave do empregado resulta no rompimento unilateral do contrato por parte do empregador”, segundo o tribunal.

O relator destacou que a conduta da empregada frente à gravidade da pandemia coloca em risco a vida de todos os frequentadores do hospital. E lembrou que o hospital adotou estratégias de prevenção da covid 19, divulgou informações e elaborou programa de conscientização para assegurar a adoção de medidas protetivas e a vacinação de seus colaboradores.

Para o relator, não é razoável aceitar “que o interesse particular do empregado prevaleça sobre o interesse coletivo, pois, ao deixar de tomar a vacina, a funcionária realmente colocaria em risco a saúde dos seus colegas da empresa, bem como os demais profissionais que atuam no referido hospital, além de pacientes, e seus acompanhantes”.

A auxiliar de limpeza atuava em um hospital infantil em São Caetano do Sul e se negou a ser vacinada em duas ocasiões. Na primeira vez, foi advertida e, na última, dispensada por justa causa.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, em notícia publicada pela Agência Brasil, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho determina que o interesse coletivo deve estar acima dos interesses individuais. Assim, é competência do empregador adotar a vacinação como medida coletiva de proteção, que deve estar prevista em programa de controle médico de saúde ocupacional, com ampla divulgação entre os empregados.

“Os partidos políticos já tinham levado essa possibilidade ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo entendeu que a lei 13.979/2020 autoriza a vacinação obrigatória”, disse à CNN Brasil, o advogado e professor de direito do trabalho e previdenciário da Universidade Mackenzie, Ivandick Cruzelles. “No caso específico do direito do trabalho, considerando que ela estava em um ambiente hospitalar, ela mais do que ninguém deveria tomar a vacina porque, se pegasse Covid, seria uma contaminação no ambiente de trabalho, gerando responsabilidade ao empregador”, afirma.

Cruzelles diz que a relação de deveres entre empregador e empregado precisa ser recíproca. “O empregador é responsável em prover um ambiente seguro de trabalho, e os empregados têm a obrigação de seguir as normas de saúde e segurança do trabalho. Existe obrigação dos dois. O direito individual pode afetar a coletividade, todas as pessoas que estão no ambiente. A decisão abre precedente, sim, que deve permanecer por muito tempo.”

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