São Paulo, 19 de abril de 2024

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04/04/2020

Como a indústria recebeu as medidas emergenciais contra a crise


(05/04/2020) – O governo federal editou medidas provisórias para atender às necessidades da sociedade no enfrentamento dos problemas surgidos com a pandemia do coronavírus. No que tange à indústria, parte das solicitações das empresas foi atendida com a publicação da Medida 936, na semana passada, e que trata das questões trabalhistas. Outras medidas anteriores haviam abordado a questão dos financiamentos e a postergação de alguns impostos.

Para Christian Arntsen, presidente da ABFA/Sinafer, entidades que representam o setor de ferramentas, as medidas até aqui tomadas contemplam as demandas de empresas de todos os portes. No campo das relações trabalhistas, ele destaca a redução de jornada com a redução salarial (complementada por verba federal); suspensão do contrato de trabalho por 60 dias com manutenção com manutenção dos benefícios; antecipação de férias (inclusive relativas a período aquisitivo não completado); e o emprego de recursos como férias coletivas, banco de horas, entre outras. “Vale lembrar que estas medidas têm validade apenas enquanto perdurar o estado de calamidade pública”, frisa.

O dirigente empresarial destaca ainda outras medidas do governo como a que se refere ao recolhimento do FGTS, por parte do empregador, que foi suspenso por três meses, devendo ser feito posteriormente, em até seis parcelas. O adiamento do Simples Nacional, que atende diretamente as pequenas e médias empresas, assim como o pagamento de outros impostos como PIS/Cofins, e a contribuição patronal à Previdência, além de ter zerado a alíquota de IOF sobre operações de crédito.

“As medidas adotadas pelo governo atenderam 10 das 15 propostas pela CNI, trazendo socorro às empresas, de modo a mantê-las ativas durante o período de baixa atividade econômica e, assim, garantir a manutenção dos empregos”, avalia.

Porém, Arntsen lembra que a preocupação do setor está também nas esferas Estadual e Municipal. “Medidas importantes ainda não foram implementadas, principalmente no que se refere ao ICMS. Novas medidas de desoneração temporária e diferimento têm de ser prontamente adotadas”, observa.

De outro lado, aponta que uma das necessidades mais prementes se refere ao crédito rápido e custo baixíssimo para saldar necessidades imediatas das empresas. “Esse processo ainda é burocrático, caro e de difícil aquisição”, diz.

O presidente da ABFA/Sinafer, porém, faz questão de destacar que “essas medidas são de caráter emergencial e, após esse período, teremos grandes desafios pela frente, visto que não teremos a recomposição das atividades econômicas imediatamente”.

MEDIDAS POSITIVAS – Na avaliação da CNI – Confederação Nacional da Indústria, o conjunto de medidas trabalhistas adotadas pelo governo é positivo, por propiciar melhores condições para que empresas atravessem a crise da covid-19 com menor impacto sobre postos de trabalho. “As medidas, de forma geral, estão alinhadas com as propostas construídas pelo setor industrial. Elas oferecem segurança e maiores possibilidades de adequação às empresas frente ao período de redução da atividade econômica e na mitigação dos impactos nas relações do trabalho”, informa a entidade em comunicado de imprensa.

Para a indústria, a definição de alternativas incluídas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, trazido pela Medida Provisória nº 936, contribui para que A empresas permaneçam em atividade ao longo do período agudo da crise. As garantias provisórias de emprego, como o pagamento de seguro desemprego a trabalhadores que tiverem jornada e salários reduzidos ou contratos de trabalho suspensos também são cruciais para atenuar os efeitos da crise, sobretudo no aspecto da renda e da proteção social.

Na opinião do presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, essas medidas são fundamentais para mitigar o impacto da redução da demanda, do cancelamento de encomendas e da queda do faturamento que o setor industrial vem experimentando, em menos de um mês de aprovado o estado de calamidade. Para ele, todos devem se ajudar para que, uma vez que vier a retomada, ela se dê em condições menos desfavoráveis. “É importante evitarmos ao máximo a demissão. Até porque, com demissões, teremos consequências muito piores para o país”, afirma Andrade.

Para a CNI, as medidas trazem avanços em três principais frentes:

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda:

O pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda a trabalhadores que tiverem jornada e salários reduzidos, ou contratos de trabalho suspensos, é positivo por atenuar o efeito sobre o poder aquisitivo do trabalhador enquanto durar a redução de atividade econômica da empresa.

Redução da jornada com salário preservado:

A possibilidade de reduzir a jornada de trabalho por até 90 dias, com proporcional redução dos salários, permite às empresas realizarem adequações na rotina produtiva e dá importante instrumento temporário para o enfrentamento de crise, com a garantia provisória do emprego.

Suspensão do contrato de trabalho:

A permissão para se suspender contrato de trabalho por até 60 dias, com manutenção dos benefícios (plano de saúde e vale refeição, por exemplo) pagos pelo empregador, aumenta a segurança jurídica para a adoção do instrumento e a capacidade das empresas de se manterem ativas – e de manterem empregos – durante o período agudo da crise.

“Em relação a adequações na legislação trabalhista, a Confederação considera que as medidas trazem avanços em dar segurança para que as empresas tenham flexibilidade para se adequarem à restrição de circulação de pessoas e outras medidas que têm impacto sobre as rotinas produtivas”, diz o comunicado. “A redução das exigências para o regime de teletrabalho, a suspensão das obrigações administrativas em saúde e segurança do trabalho e a ampliação das possibilidades de uso do banco de horas vão na direção correta de oferecer segurança jurídica às empresas”.

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