São Paulo, 28 de março de 2024

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16/11/2019

CNI lança guia para orientar empresas na aplicação da nova NR 12

(17/11/2019) – A NR-12 passou por um amplo processo de revisão e ganhou uma nova versão em julho passado que altera de modo profundo a forma como as empresas passarão a aplicar a norma e adequar a gestão de riscos no chão de fábrica. Como contribuição para a adequada interpretação da nova versão, a CNI – Confederação Nacional da Indústria elaborou o guia “NR 12: Comentários ao novo texto geral”.

Lançado recentemente, o guia traz uma análise ampla das mudanças, comentários e orientações para que empresas, gestores de segurança no trabalho e projetistas apliquem as regras de forma adequada. De acordo com a CNI, a principal evolução, pactuada entre empresas e trabalhadores, é o fato de a norma não mais especificar o “como fazer” na adequação de máquinas e equipamentos. Em seu lugar, a regra muda o enfoque para a apreciação do risco e passa a prestigiar soluções de engenharia que sejam eficazes em cumprir os princípios de segurança.

“Em vez de impor soluções únicas para máquinas diferentes, que muitas vezes se mostravam inviáveis técnica e economicamente, a NR 12 revisada reconhece adequações técnicas alternativas para que se alcance os padrões exigidos de segurança”, explica a gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI, Sylvia Lorena. “Esta é uma mudança fundamental, que traz mais segurança jurídica para as empresas ao trazer mais clareza para a norma, reduzir margem de interpretações e harmonizar a NR 12 com regulamentos internacionais”.

Emmanuel Lacerda, gerente-executivo de Saúde e Segurança na Indústria do Sesi,lembra que o guia oferece informações que apoiam profissionais da avaliação de riscos no chão de fábrica. “Com a nova NR-12, há necessidade de maior atenção à gestão de riscos e isso implica em novos modelos de gestão e sistemas de informação de segurança no trabalho para gestores tomarem decisões mais assertivas. E o Sesi está preparado para apoiar as empresas nesse processo”, afirma.

COMO USAR – O documento da CNI é destinado, principalmente, aos gestores de segurança e saúde no trabalho das empresas e busca contribuir para o melhor entendimento do que mudou em relação ao texto de 2010. Para isso, o guia explica as mudanças conceituais da NR 12; explica diferenças entre normas regulamentadoras e normas técnicas e as situações em que são aplicáveis; mostra como normativos nacionais e internacionais foram harmonizados; e, entre outros pontos, explica como a NR 12 se relaciona com outras NRs e como ela se sobrepõe às demais em casos de conflitos.

Saiba como o documento contribui para a aplicação adequada da NR 12:

O que mudou? – Além de apresentar o que é a NR 12 e seus objetivos na proteção do trabalhador, são introduzidas as principais mudanças conceituais na norma e os ganhos esperados pela simplificação, redução da burocracia e harmonização com normativos nacionais e internacionais.

Nova redação comentada – A mudança recente na NR 12 foi bastante incisiva e exigirá dos gestores atenção na forma de aplicá-la. Para ajudar nesse processo, o documento percorre todo o texto da norma, indicando com um “NOVO” os trechos em que houve nova redução ou mudança pontual. Além disso, cada item é acompanhado de um comentário, que serve de orientação e trazem exemplos de como a norma deve ser aplicada.

Apreciação de risco – Um dos principais avanços da NR 12 de 2019 é o enfoque na apreciação de riscos na operação de máquinas. Ela contempla a identificação de perigos e a adoção de medidas de segurança para mitigar os riscos ao trabalhador. Além disso, o documento aponta as normas técnicas mais recomendadas para uso em projetos de segurança em máquinas e equipamentos.

Referências – A NR 12 estabelece as regras gerais a serem seguidas, mas há normas técnicas específicas que podem servir para orientar os projetos de segurança das empresas. O documento da CNI traz um conjunto de referências que pode ser útil para diversos tipos de máquinas e equipamentos, como robôs e dispositivos robóticos, condutores elétricos, transportadores de correia, entre outros.

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