São Paulo, 19 de abril de 2024

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10/08/2019

O que mudou com a atualização da NR-12?


(11/08/2019) – Motivo de inúmeras polêmicas nos últimos anos, a NR-12 – a norma que trata de segurança do trabalho em máquinas, lançada em 1978 e revisada em 2010 – acaba de ser atualizada. A cerimônia de lançamento ocorreu em Brasília (DF) no último dia 30 de julho.

“São poucas alterações, mas significativas”, afirma João Alfredo Delgado, diretor executivo de Tecnologia da Abimaq, que participou da comissão tripartite (governo, trabalhadores e indústria) que promoveu a recente atualização. Em sua avaliação, agora, o texto da norma ficou mais simples e claro. “E, ao contrário do que se diz por aí, foram mantidas todas as condições de segurança para o trabalhador”.

“O maior ganho desta atualização está no campo da segurança jurídica”, frisa. “Melhoramos muito o texto, retirando trechos que geravam inúmeras dúvidas e de pendiam de interpretação. Para o setor de máquinas e equipamentos, essa clareza é fundamental. A norma ficou mais clara, mais adequada”.

Delgado lembra, por exemplo, que anteriormente algumas informações que constavam dos anexos se chocavam com o que estava escrito no corpo da norma, gerando impasses. Isto foi eliminado com a regulamentação de que prevalece o que estiver no anexo (que na maioria das vezes trata de assuntos específicos, caso das máquinas alimentícias, por exemplo). Outro ponto destacado é que as informações referentes à ergonomia foram retiradas da NR-12 – afinal existe uma norma específica para tanto, que é a NR-17 -, assim como tudo que diz respeito aos EPIs.

Para o diretor da Abimaq, outro avanço importante e “que era uma antiga reivindicação do setor” são as linhas de corte, tanto a temporal quanto a técnica. Se uma máquina foi fabricada em determinada época e atendia às normas de fabricação de então, não há porque precisar ser retrofitada. Se as máquinas mais modernas ganharam, por exemplo, sensores. “Isto não quer dizer que as máquinas fabricadas antes de repente ficaram inseguras. O que não pode é não pode é não atender normas e principios de segurança, a máquina tem de ser segura”, diz, e exemplifica: “um carro fabricado há vários anos não ficou mais inseguro só porque o freio ABS foi inventado”.

O mesmo vale para o estado da técnica. A norma foi editada agora, mas novas evoluções surgirão. Novas tecnologias não poderão ser implementadas por não constarem da NR-12? Se a resposta for negativa, estaremos impedindo a evolução tecnológica. Então, sim, é possível utilizar, desde que seja documentado. (O artigo 12.1.9.1.1. trata da possibilidade de uso de medidas alternativas não previstas na NR-12). Delgado lembra ainda que todo o produto que tiver certificação do Inmetro não precisa seguir a NR-12, pois tem um certificado especifico.

Máquinas Importadas – Outro ponto é que a NR-12 vale tanto para máquinas nacionais quato importadas. Não há distinção e as importadas têm de obedecer às mesmas regulamentações que as nacionais.

Porém, nesse ponto ainda existe um impasse “que vem sendo tratado com o governo e que deve ser resolvido em breve”. Segundo Delgado, a questão está no despacho aduaneiro, onde restou uma porta aberta para se importar máquinas sem alguns requisitos. “As máquinas importadas também têm de seguir a mesma legislação. Nós não podemos exportar máquinas sem a marcação CEE (norma europeia), mas quando uma máquina chega ao Brasil isso não é verificado, não existe (ainda) um documento exigindo a verificação se a máquina importada tem ou não a plaqueta informando as normas que segue”.

Assim, é possível também entrar no País uma máquina com motor de baixa eficiência energética, fato que influi no preço do produto (um motor de alta eficiência energética pode ter um custo até 20% superior a outro que não segue as normas, influindo portanto nos custos do produto final e nas regras de concorrência). “Hoje, na Internet, é possível se encontrar oferta de máquinas com ou sem NR-12. Isto é um desvio de comércio. Em vários países não é probido usar motores de baixo eficiencia energética. É preciso então colocar uma exigência no despacho aduaneiro, a lei obriga a ter uma plaqueta na máquina e isto deve ser verificado”, diz, acrescentando, porém, que a maioria das máquinas que chegam ao Brasil cumprem a legislação.

Na opinião do diretor de Tecnologia da Abimaq, pode-se dizer que a NR-12 está resolvida a princípio, atendeu às demandas dos empresários e dos trabalhadores, mas agora precisa ser seguida e se garantir que seja cumprida. “Resumindo: a NR-12 está mais simples. Foram tiradas as dubiedades, pois numa página se dizia uma coisa e em outra dependia de interpretação. Ficou mais clara, mais simples, com os conceitos de segurança no corpo da norma. Agora o que está na norma é o “que” devo proteger e não o “como”, o que dava margem a várias interpretações”.

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